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Planalto determina suspensão da cobrança de Pix para pessoa jurídica

Banco havia anunciado que passaria a cobrar tarifas na realização de transferências instantâneas para pessoas jurídicas a partir de 19 de julho

Marcelo Camargo/Agência BrasilAgência da Caixa Econômica Federal

Caixa não mais cobrará para realizar transferência via Pix entre contas de pessoas jurídicas

O governo federal determinou que a Caixa Econômica Federal suspendesse a decisão de cobrar tarifas sobre as transferências instantâneas realizadas entre pessoas jurídicas. A medida ocorre após o banco público anunciar que iniciaria a cobrança a partir de 19 de julho entre aqueles que possuem contas pessoa jurídica privada, sem onerar os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as pessoas jurídicas públicas. De acordo com a Caixa, a cobrança havia sido autorizada pelo Banco Central desde o fim de 2020 e já é realizada em outras instituições bancárias. De acordo com o planejamento da Caixa, haveria a cobrança de transferências de recursos realizados entre pessoas jurídicas e físicas, de chave Pix e iniciador de pagamentos ou então envio de transferência de pessoa jurídica para outra pessoa jurídica através da inserção manual de dados e chave Pix. Entre o montante que seria cobrado pelo banco público, estariam o valor mínimo de R$ 1 e o máximo, de R$ 8,50. No caso de recebimento de Pix via pessoa jurídica, os valores poderiam chegar a R$ 130. Meio de pagamento mais utilizado no Brasil desde o seu lançamento, em 2020, o Pix superou as cem milhões de transações em dezembro do último ano após o pagamento do 13º salário. Anteriormente, o recorde foi contabilizado em 30 de novembro do mesmo ano, quando ocorreram 99,4 milhões de transações em um único dia.

Fonte Por Jovem Pan

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