Palmeiras é condenado por romper contrato com ex-jogador da base que teve dengue e apendicite
Ação se arrasta desde 2016 e teve decisão em segunda instância confirmada na última semana; Palmeiras vai recorrer após condenação de pagamento de multa de R$ 50 mil
O Palmeiras foi condenado em segunda instância pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar multa de R$ 50 mil, valor que ainda será corrigido com juros e multa, ao ex-jogador Paulo Sérgio Cardoso Filho, que atuou na base do clube em 2016.
Na época, o atleta deixou o Penapolense e assinou contrato de um ano com o Palmeiras. No entanto, acabou tendo o contrato rompido pelo clube após ter contraído dengue e operado o apêndice na sequência. Desde então, ex-jogador busca na Justiça o pagamento de multa pela rescisão contratual.
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Sede social do Palmeiras — Foto: Fabio Menotti
Procurado pelo ge, o Palmeiras informou que vai recorrer por não concordar com a decisão de pagamento da multa pela ruptura do contrato antes do seu término.
O relator do recurso, o desembargador Maurício Campos da Silva Velho, apontou em seu voto que, além da dispensa imotivada, o fato do clube ter enviado a minuta de distrato ao atleta não demonstra que as partes chegaram a um acordo, uma vez que o documento não foi assinado pelo jogador.
– Embora a sociedade esportiva apelante sustente que a rescisão se deu forma motivada, em razão de problemas de saúde enfrentados pelo apelado, o acervo probatório evidenciou o contrário, de se ver que, para além de as enfermidades que acometeram o autor (apendicite e dengue) terem eclodido previamente à assinatura do contrato, ambas têm caráter transitório, sendo certo que não deixaram o jogador inapto ao mister para o qual fora contratado – diz um trecho do voto do desembargador Maurício Campos da Silva Velho.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Vitor Frederico Kümpel e Enio Zuliani. A decisão foi unânime. Ainda cabe recurso ao Palmeiras nas instâncias superiores.
Fonte Por Emilio Botta e Leonardo Lourenço

