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STF marca início do julgamento dos três primeiros réus na investigação de atos de 8 de Janeiro

Sessões extraordinárias serão realizadas de forma presencial e terão início às 9h30; 1.395 pessoas se tornaram rés pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes

Evaristo Sa/AFPManifestantes entram em confronto com a polícia durante uma manifestação do lado de fora do Palácio do Planalto, em Brasília

Manifestantes entram em confronto com a polícia durante uma manifestação do lado de fora do Palácio do Planalto, em 8 de janeiro de 2023

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, marcou para 13 e 14 de setembro o início do julgamento das primeiras ações penais contra acusados de participação nos atos de 8 de Janeiro. Os três primeiros réus serão Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Moacir José dos Santos. Eles são acusados de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

As sessões extraordinárias serão realizadas de forma presencial e terão início às 9h30 Estão mantidas as sessões vespertinas nas mesmas datas para prosseguimento das ações penais iniciadas pela manhã. O ministro Alexandre de Moraes será o relator do julgamento. No total, 1.395 pessoas se tornaram rés pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Os seis primeiros réus levados a julgamento estão entre os 250 que foram denunciados por participação direta nos atos e por crimes mais graves que, somados, podem levar a penas de até 30 anos de prisão.

Nos casos dos demais acusados por crimes menos graves, como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa, Moraes autorizou, na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) a firmar acordos de não persecução penal com os réus. A medida havia sido solicitada pela procuradoria ao Supremo e conta com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em razão da possibilidade de pacto, Moraes determinou a suspensão, pelo prazo de 120 dias, das ações penais abertas contra os eventuais beneficiados.

Fonte Por Jovem Pan

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