STF manda juízes devolverem ‘penduricalhos’ por pagamentos acima do teto
Decisões desta quarta-feira (12) citam valores acima dos limites definidos pelo STF e mandam suspender pagamentos e identificar magistrados beneficiados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão de pagamentos de verbas indenizatórias a magistrados de sete tribunais de Justiça e a devolução de valores que ultrapassaram os limites estabelecidos pela Corte.
A decisão de Moraes foi acompanhada na sequência pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, que também adotaram medidas semelhantes em ações sob suas relatorias que tratam do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados.
O despacho desta quarta-feira cita pagamentos feitos pelos Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.
Segundo Moraes, os documentos enviados pelos tribunais mostraram pagamentos que não estariam de acordo com as regras definidas pelo STF em julgamento realizado em março e esclarecido posteriormente, em julho.
A decisão determina que sejam identificados os magistrados que receberam valores fora dos critérios estabelecidos e que os recursos que excederam os limites sejam devolvidos.
O STF havia estabelecido limites para as verbas indenizatórias pagas a integrantes do Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e da Advocacia-Geral da União. Pela decisão, as verbas ficam limitadas a 70% do subsídio, sendo no máximo 35% para a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira e outros 35% para as demais verbas indenizatórias autorizadas.
Moraes afirmou que, apesar das regras definidas pelo Supremo, os documentos encaminhados pelos tribunais apresentaram diferentes tipos de pagamentos que não estavam previstos na decisão, entre eles como:
- Auxílio assistência pré-escolar;
- Licença compensatória;
- Auxílio-mudança;
- Auxílio-adoção;
- Gratificações relacionadas a funções administrativas e ao exercício de determinadas atividades.
Valores citados na decisão
No Tribunal de Justiça do Maranhão, a decisão informa que foi autorizado, em abril, o pagamento de R$ 3.265.669,19 em verbas rescisórias a um único desembargador aposentado. O valor seria pago em 12 parcelas, conforme disponibilidade financeira e orçamentária.
Ainda no Maranhão, 300 magistrados receberam mais de R$ 100 mil na folha de abril, segundo os dados analisados pelo ministro.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pelo menos cinco magistrados receberam mais de R$ 200 mil em abril. No mesmo mês, 589 magistrados tiveram rendimentos superiores a R$ 100 mil. Em maio, foram 194 magistrados acima desse valor, incluindo uma magistrada aposentada que recebeu R$ 202.880,19.
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, uma magistrada recebeu R$ 490.684,76 em maio. Em Goiás, nove magistrados receberam mais de R$ 200 mil em abril, enquanto 130 magistrados e pensionistas receberam mais de R$ 100 mil no mesmo mês.
Já no Rio Grande do Norte, um magistrado aposentado recebeu R$ 554.812,41 em abril e R$ 544.867,19 em maio. O tribunal também registrou 73 magistrados com pagamentos acima de R$ 100 mil em abril.
No Paraná, 73 magistrados receberam mais de R$ 100 mil em abril. Em Rondônia, aproximadamente 90% dos magistrados receberam valores superiores a R$ 100 mil naquele mês.
Suspensão dos valores
Na decisão, Moraes determinou a suspensão imediata de todos os pagamentos de verbas indenizatórias aos magistrados ativos e aposentados e aos pensionistas dos sete tribunais que ultrapassem os percentuais estabelecidos pelo STF ou que não tenham sido expressamente autorizados pela Corte.
A determinação vale mesmo quando o pagamento não ultrapassa o limite de 35%, caso a verba não esteja entre aquelas autorizadas pelo Supremo. A decisão também estabelece que a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira só poderá continuar sendo paga dentro do limite de 35% e mediante comprovação do tempo de serviço.
Os presidentes dos sete tribunais terão de identificar, em até 72 horas, os magistrados beneficiados por pagamentos que não estejam de acordo com a decisão do STF. A relação deverá ser encaminhada ao processo de forma sigilosa.
Depois da identificação, os tribunais deverão determinar a devolução dos valores recebidos que tenham ultrapassado o limite de 70% do subsídio, respeitando os limites específicos de 35% para cada categoria de verba indenizatória. Os presidentes terão cinco dias para apresentar ao STF documentos que comprovem a suspensão dos pagamentos e as devoluções.
Entenda a decisão do STF
No dia 30 de junho, o STF formou maioria para manter regras mais restritivas para o pagamento de “penduricalhos” a magistrados e integrantes do Ministério Público (MP). As verbas indenizatórias são pagamentos que, pelas regras anteriores, não entram no cálculo do teto remuneratório do funcionalismo público.
O julgamento teve como último voto o da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou os relatores Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Eles apresentaram, em conjunto, uma posição que alterou alguns pontos da decisão de março que havia estabelecido limites para essas verbas. O presidente do STF, Edson Fachin, também acompanhou esse entendimento.
Entre as mudanças, os ministros autorizaram tribunais e unidades do MP a converter em dinheiro as horas extras realizadas durante plantões presenciais. Nos plantões virtuais, o pagamento fica restrito às horas em que magistrados e integrantes do MP forem efetivamente acionados.
Também foi permitida a realização de pagamentos referentes a períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da decisão de março.
A maioria dos ministros manteve, no entanto, o limite de 35% para esses adicionais. O percentual corresponde a 35% do teto do funcionalismo público, que é equivalente ao subsídio de um ministro do STF, atualmente de R$ 46,3 mil.
Outra alteração foi a possibilidade de pagamento simultâneo da parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC) e do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio. Os dois representam um adicional de 5% a cada cinco anos de trabalho, até o limite de 35%. Os ministros proibiram apenas que o mesmo período de atividade seja utilizado para calcular os dois benefícios.
AGU também será fiscalizada
A decisão também trata dos pagamentos de honorários de sucumbência feitos pela Advocacia-Geral da União (AGU). Moraes determinou que o advogado-geral da União envie ao processo as folhas de pagamento completas dos membros que tiveram valores implementados depois da decisão do STF.
A AGU também deverá identificar eventuais integrantes que tenham recebido pagamentos em desacordo com as regras estabelecidas pelo Supremo. Os documentos deverão ser encaminhados de forma sigilosa em até 72 horas.
O ministro determinou ainda que o corregedor nacional de Justiça seja comunicado para fiscalizar o cumprimento da decisão e apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais pelos pagamentos realizados anteriormente em desacordo com as determinações do STF.
Fonte STF manda juízes devolverem ‘penduricalhos’ por pagamentos acima do teto | Jovem Pan

