Desembargador volta atrás e condena homem por estupro de menina de 12 anos
Caso tinha sido julgado como ‘vínculo afetivo consensual’
Divulgação
Fachada do TJ-MG
O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Minas Gerais (TJMG), acolheu um pedido do Ministério Público e reformou sua decisão de absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável de uma menina de 12 anos. O magistrado havia absolvido o réu, entendendo que havia “vínculo afetivo consensual” entre ele e a vítima.
O juiz também determinou a expedição imediata de mandados de prisão contra o homem e a mãe da adolescente, também investigada. Com a sentença da primeira instância mantida, ambos foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão. O desembargador também recusou os recursos da defesa.
O mãe da vítima foi condenada por omissão, por consentir com o relacionamento, e deixar que a filha morasse no mesmo local do homem. A Constituição proíbe o casamento de menores de 16 anos.
Após a repercussão da primeira decisão do desembargador, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou um Pedido de Providências para apurar a atuação do TJMG e o juiz.
O Ministério Público, que havia denunciado o suspeito, também agiu após a divulgação do caso e entrou com recurso, acatado pelo tribunal nesta quarta-feira. A condenação em primeira instância havia acontecido na Comarca de Araguari.
Cabe recurso da decisão.
Fonte Desembargador volta atrás e condena homem por estupro de menina de 12 anos | Jovem Pan

