O Papel dos Sindicatos na Proteção de Dados Pessoais dos Trabalhadores
Desde que entrou em vigor em 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) passou a impactar diretamente as atividades de diversas entidades, inclusive os sindicatos. Isso porque essas organizações representam trabalhadores, intermediam negociações coletivas e oferecem serviços aos seus associados – o que exige o uso constante de dados pessoais, como nome, endereço, CPF e, em muitos casos, informações ainda mais sensíveis, como filiação sindical, dados de saúde, origem racial ou convicções políticas.
Impende ressaltar que esses dados são protegidos pela LGPD – que determina regras claras sobre como devem ser coletados, armazenados e utilizados. A lei exige que todo tratamento de dados siga princípios como finalidade, necessidade, transparência e segurança. Ou seja, o sindicato só deve usar os dados estritamente necessários para cumprir sua função e de forma responsável.
Um ponto importante: a filiação sindical é considerada um dado sensível pela LGPD. Por isso, seu uso só é permitido em situações específicas, como:
- cumprimento de obrigações legais ou regulatórias,
- exercício regular de direitos (por exemplo, em processos judiciais ou administrativos),
- ou com o consentimento do trabalhador – desde que esse consentimento seja claro, específico e voluntário.
Na prática, o consentimento pode ser necessário em ações complementares, como envio de campanhas informativas, concessão de benefícios personalizados ou participação em promoções. Porém, para as atividades principais do sindicato – como representação dos trabalhadores e negociações coletivas – geralmente não é necessário pedir consentimento, pois o uso dos dados se baseia em deveres legais e institucionais da entidade.
Cabe aos sindicatos garantir que os dados sejam tratados com responsabilidade e ética. Isso inclui:
- controlar quem tem acesso às informações internamente;
- adotar políticas de privacidade;
- registrar o caminho que os dados percorrem (mapeamento);
- aplicar medidas de segurança da informação;
- e capacitar equipes para lidar corretamente com essas informações.
Para se adequar à LGPD, o sindicato deve começar com um diagnóstico interno (assessment), mapeando os dados que coleta, os riscos envolvidos e as justificativas legais para cada uso. Também é necessário:
- nomear um Encarregado de Proteção de Dados (também chamado de DPO);
- criar canais para que os trabalhadores possam tirar dúvidas ou fazer solicitações sobre seus dados;
- e revisar contratos com empresas terceirizadas que tenham acesso a essas informações.
Enfim, mais do que cumprir uma exigência legal, adequar-se à LGPD mostra que o sindicato está comprometido com a privacidade, a dignidade e a autonomia de seus representados. Proteger os dados dos trabalhadores é uma forma concreta de defender os direitos daqueles que confiam na atuação sindical.
Por: Miqueias Micheletti

