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Maioria no STF considera ilegal que Ministério da Justiça produza dossiê sobre opositores do governo

Ministros analisam mérito de ação movida pela Rede Sustentabilidade que questionou atuação do ministério. Em 2020, Supremo determinado suspensão de elaboração dos dossiês.

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

15/05/2022  Atualizado há 2 horas

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira (13) para invalidar atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública de produção de dossiês sobre vida pessoal, escolhas pessoais e políticas de cidadãos identificados como integrantes de movimentos antifascistas e de oposição ao governo Jair Bolsonaro.

Em agosto de 2020, por 9 votos a 1, o tribunal já tinha determinado a suspensão da atuação da pasta neste sentido, ao analisar uma ação do partido Rede Sustentabilidade.

Na época, a sigla acionou o Supremo depois que foram publicadas reportagens que apontavam a produção de dossiês contra opositores do governo.

Agora, os ministros analisam o mérito (conteúdo) da ação no plenário virtual. A maioria seguiu o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que concluiu que a produção de dossiês contra opositores do governo pelo Ministério da Justiça é inconstitucional.

Acompanharam o voto os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e o presidente Luiz Fux.

O ministro André Mendonça, que era ministro da Justiça à época do caso, se declarou suspeito.

O julgamento, pelo sistema eletrônico da Corte, deve terminar nesta sexta-feira (13), às 23h59.

Voto da relatora

Cármen Lúcia concluiu que são inconstitucionais “atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública de produção ou compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas, as práticas cívicas de cidadãos, servidores públicos federais, estaduais e municipais identificados como integrantes de movimento político antifascista, professores universitários e quaisquer outros que, atuando nos limites da legalidade, exerçam seus direitos de livremente expressar-se, reunir-se e associar-se”.

No voto, a relatora ressaltou que “órgãos de inteligência de qualquer nível hierárquico de qualquer dos poderes do Estado submetem-se também ao crivo do Poder Judiciário”.

“As atividades de inteligência, portanto, devem respeitar o regime democrático, no qual não se admite a perseguição de opositores e aparelhamento político do Estado. Aliás, o histórico de abusos relatados quanto ao serviço de inteligência acentua a imperiosidade do efetivo controle dessa atividade”, afirmou.

Cármen Lúcia declarou ainda que produção de informações com objetivos privados pode ser caracterizada como desvio de finalidade – quando uma autoridade usa as atribuições de seu cargo para ações que não atendem ao interesse público.

“É imprescindível que a colheita de dados, a produção de informações e o respectivo compartilhamento entre os órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência se opere com estrita vinculação ao interesse público, observância aos valores democráticos e respeito aos direitos e garantias fundamentai”, apontou.

“Produção e compartilhamento de dados e conhecimentos específicos que visem ao interesse privado do órgão ou de agente público não é juridicamente admitido e caracteriza desvio de finalidade e abuso de poder”, completou.

A relatora salientou que não houve contestação, pelo Ministério da Justiça, das informações contidas em reportagens da época que informavam sobre a produção dos dossiês. Nem mesmo após o julgamento que mandou suspender a produção dos dados.

“No caso dos autos, não houve contestação objetiva ou direta do Ministério da Justiça e Segurança Pública à notícia, amplamente divulgada nos meios de comunicação, de que um grupo de quinhentos e setenta e nove servidores públicos e professores universitários teriam sido investigados sigilosamente por integrarem movimento contra o fascismo”, pontuou.

De acordo com a ministra, o ministro da Justiça afirmou “apenas que não tinha conhecimento do relatório”.

Segundo Cármen Lúcia, “o uso da máquina estatal para a colheita de informações de servidores com postura política contrária ao governo caracteriza desvio de finalidade e afronta aos direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento, de privacidade, reunião e associação”.

Fonte: Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/05/13/maioria-no-stf-considera-ilegal-que-ministerio-da-justica-produza-dossie-sobre-opositores-do-governo.ghtml