‘Não existe sigilo de cem anos’: especialista explica como medida da Lei de Acesso à Informação foi deturpada no governo Bolsonaro
Prazo máximo para sigilo no Brasil é de 25 anos, explica Maria Vitória Ramos no podcast O Assunto. Segundo diretora de agência especializada na lei, Bolsonaro ‘usou de má fé’ medida feita para proteger dados de pessoas comuns, e não ‘a pessoa mais pública do país’.
Por g1
13/12/2022 05h00 Atualizado há 6 minutos
Com a vitória de Lula oficializada nesta segunda (12) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), volta à discussão uma das principais promessas de campanha do presidente eleito: o fim do sigilo de 100 anos a atos e informações pessoais de integrantes do governo Bolsonaro.
Nos últimos 4 anos, foram ocultados pelo governo federal:
- dados sobre a vacinação do presidente Jair Bolsonaro;
- o processo administrativo do Exército contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello;
- reuniões e visitantes no Planalto
- e o processo da Receita sobre supostas rachadinhas de Flávio Bolsonaro.
Apesar da promessa de exposição, o futuro presidente esbarra, no entanto, em questões legais e práticas para revogar os sigilos. É o que explica Maria Vitória Ramos, cofundadora e diretora da Fiquem Sabendo, agência independente especializada na Lei de Acesso à Informação.
“Não existe sigilo de cem anos no Brasil”, afirma Maria Vitória em entrevista a Natuza Nery. “Se pudesse ter cem anos de sigilo, uma geração nunca poderia saber aquilo que foi feito durante o período em que ela estava viva. Então o prazo máximo do sigilo no Brasil hoje são 25 anos.”
A especialista detalha como o governo Bolsonaro deturpou um artigo da Lei de Acesso à Informação sobre pessoas privadas para “cercear o acesso a informações públicas referentes à pessoa mais pública do país”, justamente o presidente.
“A questão é a seguinte: para você decretar um sigilo sobre uma informação existe um processo administrativo no qual o servidor vai pessoalmente se responsabilizar por estar classificando aquela informação dentro de três períodos propostos dentro da lei – que são 5, 15 ou 25 anos de sigilo. O que acontece é que muito antes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) a LAI (Lei de Acesso à Informação) já previa a proteção de dados pessoais de pessoas privadas.”
Segundo Maria Vitória, trata-se de um “uso de má fé” de uma medida feita para proteger cidadãos não públicos, e “não para proteger informações relacionadas ao cargo mais importante da República”, explica.
No episódio 855 do podcast O Assunto, a especialista avalia ainda como o futuro governo pode reverter o processo de ocultação de dados de interesse público. E conclui: “Não existe uma forma de abrir todos esses dados com uma canetada”.
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Fonte: Por g1