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Os Desafios e Riscos do Consentimento na LGPD: uma Análise Crítica.

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709), conhecida como LGPD, entrou em vigor para regular o tratamento de dados pessoais e proteger os direitos dos titulares de dados no Brasil. Um dos pilares para tratamento de dados, apontado por esta Lei, é o consentimento, que figura como a primeira hipótese de tratamento de dados pessoais elencada no artigo 7º. Este artigo explora a importância do consentimento, os riscos inerentes a sua utilização, como o próprio direito de revogação, conferido aos titulares.

O consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. O termo “livre” implica que o consentimento deve ser dado voluntariamente, sem qualquer tipo de coação ou influência indevida, garantindo que o titular dos dados tenha total autonomia na decisão de permitir o tratamento de suas informações pessoais. “Informada” refere-se ao ato de comunicar ao titular, de maneira simples, clara e objetiva, o que será feito com seus dados pessoais, assegurando que não haja tratamento incompatível. Finalmente, “inequívoco” significa que a aceitação do titular deve ser clara e não suscitar dúvidas, evitando qualquer ambiguidade quanto a sua intenção de consentir. Esses princípios asseguram que o consentimento seja obtido de maneira transparente e compreensível, protegendo os direitos dos titulares e promovendo a confiança no tratamento de seus dados pessoais.

Apesar de sua eficácia inicial, quando realizado seguindo seus conceitos, a utilização do consentimento como base legal para o tratamento de dados pessoais apresenta riscos significativos. Um dos principais desafios é garantir que este consentimento seja realmente informado e livre, sem qualquer tipo de coação ou indução. Além disso, o consentimento pode ser problemático em situações em que há um desequilíbrio de poder, como em relações de emprego. Estes são fatores que podem comprometer a validade do consentimento e a transparência proposta pelo termo.

Não menos importante, a própria LGPD, confere, aos titulares, o direito de revogação de seus dados pessoais a qualquer momento, sem qualquer justificativa. Este direito é fundamental para garantir o controle dos titulares sobre seus dados pessoais. No entanto, a revogação do consentimento impõe desafios às empresas, que devem estar preparadas para cessar o tratamento dos seus dados e, em alguns casos, eliminar os dados previamente coletados. Por esta razão, em sua utilização, deve-se implementar processos claros e eficientes para a gestão do Consentimento, ou buscar atribuir a outras hipóteses de tratamento, justamente para não ficarem reféns deste.

Em resumo, o consentimento é uma ferramenta adequada para o tratamento de dados pessoais, mas deve ser utilizado com cautela. Os riscos associados a sua utilização exigem que sejam adotadas práticas rigorosas para garantir que este consentimento seja obtido de forma válida e possa ser revogado a qualquer momento, sem dificuldades para o Titular. Desta forma, é vital que as empresas considerem outras bases legais, previstas na LGPD, para o tratamento de dados, reduzindo a dependência exclusiva do consentimento. Ao equilibrar essas abordagens, tem-se que as organizações encontrarão menores desgastes na relação com os seus clientes.

Por: Miqueias Micheletti