Robinho deve ficar preso cerca de 3 anos e meio antes de progredir para o semiaberto
Crime pelo qual jogador foi condenado, o de estupro, obriga a cumprimento de 40% da pena em regime fechado
O ex-atacante Robinho, preso na quinta-feira para cumprir pena de nove anos pelo estupro de uma mulher na Itália, deve passar cerca de três anos e meio encarcerado antes de poder requisitar a progressão de pena para o regime semiaberto.
O cálculo é feito de acordo com o artigo 112 da Lei de Execuções Penais. Ele determina que, em casos como o de Robinho, um crime hediondo cometido por réu primário, é preciso cumprir 40% da pena em regime fechado.
Para isso, Robinho terá que apresentar bom comportamento na cadeia, conduta que deverá ser comprovada pelo diretor do local onde ele está preso.
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Presídio de Tremembé, local onde Robinho cumprirá pena por estupro — Foto: Laurene Santos/TV Vanguarda
Como outros condenados, Robinho terá a opção de estudar ou trabalhar na cadeia para remissão da pena total, o que impacta no tempo mínimo que ele deverá cumprir no regime fechado.
A mesma Lei de Execuções Penais define que o condenado “desconta” um dia de pena para cada 12 horas de estudo – divididas em, pelo menos, três dias –, e um dia de pena para cada três dias de trabalho.
Robinho foi levado para a penitenciária 2 de Tremembé, no Vale do Paraíba, já na noite de quinta.
O ex-atleta inicia o cumprimento da pena em regime fechado por ela ser superior a oito anos. No semiaberto, detentos podem trabalhar em colônias agrícolas e industrial, durante o dia, e podem trabalhar até fora da cadeia, mas devem se recolher à noite. Para sair em liberdade condicional, é preciso cumprir dois terços da pena, além de se encaixar nas regras de bom comportamento.
O jogador foi preso depois de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), na quarta, que homologou a sentença da Itália que o condenou a nove anos de prisão pelo crime cometido em 2013.
Robinho recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas teve negada uma liminar em pedido de Habeas Corpus pelo Ministro Luiz Fux. A defesa insistirá com um novo recurso, mas a previsão é de que ele só seja analisado depois da Páscoa.
Os advogados de Robinho sustentam quem o ex-jogador tem o direito de aguardar em liberdade até que a decisão STJ tenha transitado em julgado – quando não é mais possível recorrer. Além do Habeas Corpus, a defesa pretende questionar, ainda no tribunal superior, a homologação e admite que pode levar o caso ao STF, na sequência.
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Robinho é preso em Santos — Foto: Reprodução
Entenda o caso
Robinho foi condenado em três instâncias da Justiça italiana pelo estupro em grupo de uma mulher albanesa, em 2013. A decisão definitiva, da 3ª Seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação, em Roma, é de janeiro de 2022, quando o atleta já tinha retornado ao Brasil.
No fim do mesmo ano, o Ministério da Justiça da Itália enviou pedido de extradição de Robinho, que foi negado pelo Governo – o país não extradita seus cidadãos naturais. Na sequência, os italianos acionaram o STJ para que a sentença fosse homologada para surtir efeitos no Brasil.
Este foi o pedido analisado pela Corte Especial do STJ. A Justiça brasileira não discute o mérito da ação italiana, a que condenou Robinho. O ex-jogador afirma que a relação foi consensual com a mulher e nega o estupro.
O crime aconteceu em janeiro de 2013, na boate Sio Café, de Milão. Segundo a investigação, Robinho e mais cinco brasileiros teriam participado do ato. Além do ex-jogador, outro brasileiro, Ricardo Falco, foi condenado aos mesmos nove anos de prisão.
Falco também é alvo de um pedido da Itália para cumprimento da pena no Brasil. O processo contra ele no STJ ainda não foi pautado para julgamento.
Fonte Por Leonardo Lourenço
