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Nunes Marques arquiva ação do PSOL contra Bolsonaro sobre a CPI da Covid

Ministro do STF acompanhou parecer da PGR pela ausência de indícios de crime em conversa gravada com o senador Jorge Kajuru (PSB), em 2021

Ex-presidente Jair Bolsonaro
Ex-presidente Jair BolsonaroANDRE BORGES / NURPHOTO / NURPHOTO VIA AFP

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma notícia-crime apresentada pelo PSOL contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por supostas irregularidades relacionadas à CPI da Covid. A decisão, assinada na terça-feira (14), seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que não identificou indícios de crime.

O caso baseou-se em uma conversa telefônica gravada e divulgada em abril de 2021 pelo senador Jorge Kajuru (PSB). Na ocasião, parlamentares acusaram Bolsonaro de advocacia administrativa e corrupção ativa, alegando que ele teria pressionado o senador para ampliar o escopo da CPI e para pautar o impeachment de ministros do Supremo.

Durante a conversa, Bolsonaro manifestou o desejo de que a CPI incluísse governadores e prefeitos no foco das investigações. A comissão, que foi criada por uma decisão do então ministro Luís Roberto Barroso, tinha como objetivo apurar omissões do governo federal no combate à crise sanitária.

Segundo o ex-presidente, caso o foco não fosse alterado, o colegiado ouviria apenas seus aliados e resultaria em um relatório “sacana”. Na ligação, Bolsonaro também afirmou a Kajuru que seria necessário pressionar o STF para que o Senado analisasse pedidos de impeachment contra ministros da Corte.

Ao analisar o conteúdo, Nunes Marques citou o parecer da PGR, reforçando que “o diálogo reproduzido consiste em conversa informal e privada travada entre o Presidente de República e um Senador”. Segundo a decisão, o teor da conversa não apresentava irregularidades, pois “não se extrai da conversa vazada qualquer propósito criminoso por parte do noticiado”.

“A instalação da referida CPI, à época da divulgação do diálogo, já havia sido amplamente noticiada pela mídia e gerado os mais variados debates, em todas as esferas de poder. Mas a verdade é que não se extrai da conversa vazada qualquer
propósito criminoso por parte do noticiado”, diz a decisão.

Advocacia administrativa e corrupção ativa

Sobre a acusação de advocacia administrativa — quando um funcionário público defende interesses privados perante a administração —, o ministro destacou que Bolsonaro apenas expôs sua visão política sobre os trabalhos da comissão.

“Não há como se extrair das falas transcritas que o Presidente da República defendeu, ao manifestar-se pela ampliação da investigação, interesses particulares de outrem”, escreveu Nunes Marques.

A decisão também afastou a tese de corrupção ativa, com o argumento de que não houve oferta de vantagens em troca de atos de ofício. O ministro ressaltou que, como o Ministério Público Federal é o titular da ação penal e manifestou desinteresse na persecução, o Judiciário deve acolher o pedido de arquivamento.

“Não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do Chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido”, concluiu o ministro.

Fonte Nunes Marques arquiva ação do PSOL contra Bolsonaro sobre a CPI da Covid | Jovem Pan