Imposto de Renda: entenda o que a reforma muda nos investimentos e dividendos
Lucros e dividendos serão taxados em 15%. Por outro lado, foram mantidas as isenções de IR sobre alguns ativos de renda fixa e fundos imobiliários, e também a alíquota regressiva para fundos de renda fixa e multimercados.
A proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) aprovada pela Câmara dos Deputados faz algumas alterações nas regras de tributação de investimentos. Dentre as principais mudanças, está a volta da taxação dos dividendos sobre o investimento em ações, com alíquota de 15%.
Vários pontos da proposta original enviada pelo governo, no entanto, foram deixados de fora. O texto aprovado mantém por exemplo, a alíquota regressiva de 22,5% a 15% ou 20% (curto prazo) em produtos como fundos de renda fixa e multimercados, enquanto a redação original do projeto propunha a unificação em 15%.
O texto segue, agora, para o Senado. Somente após análise dos senadores a reforma do IR será enviada para sanção presidencial e, então, poderá entrar em vigor.
Veja como fica a tributação dos investimentos com a reforma do imposto de renda aprovada pela Câmara.
Taxação sobre lucros e dividendos
Pelo texto, os lucros e dividendos serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda na fonte a partir de 1º de janeiro de 2022, com exceção de empresas do Simples e lucro presumido com receita de até R$ 4,8 milhões. A proposta original do governo estabelecia alíquota de 20%, mas foi alterada na votação final na Câmara.
Dividendos até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e os distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico também permanecem isentos de cobrança.
Outras exceções são para empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e fundos de previdência complementar.
Dividendos são a parcela dos lucros de uma empresa distribuída aos acionistas. Eles eram isentos de imposto de renda desde 1995, mas o governo decidiu voltar a tributá-los – este é o ponto mais polêmico da reforma.
Juros sobre Capital Próprio (JCP)
A reforma prevê o fim da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de remunerar os acionistas que traz vantagens tributárias às empresas, embora com IR na fonte de 15% para quem recebe.
Os juros sobre capital são um mecanismo criado na década de 90 que pretendia estimular os investimentos por meio de aporte de capital. Diversos setores da economia são contra o fim do JCP.
Investimentos em ações
A Câmara manteve as mudanças sugeridas na proposta do governo. A alíquota sobre a compra e venda de ações continua a ser de 15%, mas com isenção sobre as vendas de ações de até R$ 60 mil por trimestre. Atualmente, a isenção mensal é para ativos vendidos até o valor global de R$ 20 mil.
A mesma tributação, de 15%, passa a valer sobre as operações de day trade (operações de compra e venda de ações realizadas no mesmo dia). Pela regra atual, a alíquota neste caso é de 20%.
Outra mudança diz respeito à apuração e compensações de transações em bolsa. Pelas regras em vigor, a apuração é mensal e só podem ser feitas com operações de mesma natureza e alíquota. Com a mudança, a apuração passa a ser trimestral e as compensações podem ser feitas livremente.
Para fundo de investimentos em ações, a alíquota de IR ficou estabelecida em 15% apenas no momento do resgate. O percentual mínimo da carteira do fundo que deve estar aplicado em ações ou ouros papéis equiparados passa, porém, de 67% para 75%.
Alíquota regressiva para renda fixa
A taxação sobre investimentos em renda fixa continua com tabela regressiva. O governo havia proposto unificar em 15% o imposto sobre ativos como Tesouro Direto, Certificados de Depósitos Bancários (CDB), fundos de renda fixa e multimercado, mas a proposta foi rejeitada pelos deputados.
Assim, segue valendo a regra atual, que prevê alíquota regressiva de 22,5% a 15% de acordo com o prazo de investimento.
- Até 180 dias (6 meses) – 22,5%
- De 181 a 360 dias (1 ano) – 20%
- De 361 a 720 dias (2 anos) – 17,5%
- Acima de 720 dias (2 anos) – 15%
Ativos de renda fixa e fundos imobiliários
Continuam isentos de imposto de renda ativos de renda fixa como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) e Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIagro).
Em relação aos fundos imobiliários negociados em bolsa, a proposta do governo previa acabar com a isenção de IR sobre dividendos e mudar a alíquota sobre ganho de capital de 20% para 15%. A mudança, porém, foi rejeitada pelos deputados.
‘Come-cotas’ sobre fundos de investimento
O chamado “come-cotas” passará a ser aplicado somente em novembro e passa a incidir, também, sobre fundos fechados exclusivos, direcionados a grandes investidores, com alíquota de 15%.
O come-cotas é uma antecipação do imposto a ser pago pelo investidor de fundos. Se há saque antes do prazo mínimo, o cotista paga a diferença de imposto em relação ao total devido.
Até então, esse mecanismo valia somente para fundos de renda fixa e multimercado de varejo, sendo aplicado duas vezes por ano, em maio e novembro com alíquota de 20% para aplicações de longo prazo e de 15% no curto prazo.
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Fonte: Por Daniel Silveira, G1