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Indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira não pode ser revisto por outro Poder, diz AGU

Manifestação foi apresentada na Justiça Federal do Rio, em ação popular que questionou decreto do presidenteDaniel Gullino30/04/2022 – Atualizado em 30/04/2022 –

BRASÍLIA — A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou à Justiça Federal que o decreto pelo qual o presidente Jair Bolsonaro concedeu indulto ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) “não pode ser objeto de releitura por outro Poder”. A manifestação, a primeira da AGU sobre o caso, foi feita em resposta a uma ação popular que questionou o indulto concedido a Silveira. O processo tramita na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

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Na resposta, a AGU alega que além da concessão do indulto ser uma prerrogativa do presidente, Bolsonaro apresentou justificativas para o seu ato, como o de que haveria uma “legítima comoção na sociedade”.

“Logo, concordando-se ou não com as razões presidenciais, o fato é que elas foram elencadas e seu baldrame axiológico é inegável, fundado em valores constitucionais e históricos. Daí que a concessão da graça constitucional em exame, considerada a concepção discricionária do instituto, representada pelo juízo de conveniência e oportunidade, não pode ser objeto de releitura por outro Poder”, diz a peça.

O governo também alegou que a competência do presidente de conceder um indulto individual (a graça) “não apenas não afronta a separação dos Poderes, como ajuda a concretizar os freios e contrapesos inerentes ao princípio republicano”.

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A ação foi apresentada pelos advogados André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado, que alegaram que houve desvio de finalidade no ato de Bolsonaro. O juiz federal substituto Carlos Ferreira de Aguiar havia dado 72h para a União se manifestar. Agora, ele tomará uma decisão sobre o pedido.

Além de analisar o mérito do pedido, a AGU também solicitou que a ação seja rejeitada porque já existem processos sobre o mesmo tema no Supremo Tribunal Federal (STF), e por isso haveria o risco de decisões conflitantes.

Fonte: Daniel Gullino

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