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Itapemirim suspende operações: saiba seus direitos, segundo o Procon

Cliente pode escolher voar por outra empresa aérea, reembolsar a passagem ou executar serviço por outra modalidade de transporte. Fundação informou ao g1 que empresa será notificada na segunda-feira (20).

A Itapemirim Transportes Aéreos, também chamada de ITA, anunciou nesta sexta-feira (17) que suspendeu “temporariamente” todas as operações em pleno fim de ano. Desta forma, todos os voos foram cancelados. De acordo com a companhia aérea, a situação está ligada a uma “reestruturação interna”.

Fernando Capez diretor-executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Fundação Procon-SP) informou ao g1 que a empresa “certamente” será notificada na segunda-feira (20) por cancelar os voos sem avisar os passageiros na semana que antecede as festas de fim de ano.

Nesta sexta, os passageiros relataram que só souberam da paralisação do serviço no aeroporto, pouco antes de embarcarem.

Em nota, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que a Itapemirim deve prestar imediatamente atendimento integral a todos os passageiros e comunicar individualmente sobre cancelamento de voos e reacomodações. Além disso, deve garantir o reembolso da passagens aéreas comercializadas

Comunicado da Itapemirim anunciando suspensão de operações — Foto: Reprodução

A empresa tinha 513 voos programados entre esta sexta-feira e 31 de dezembro, segundo pesquisa no site da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Os voos partiriam dos aeroportos de Guarulhos (SP), Galeão (RJ), Brasília (DF), Recife (PE), Salvador (BA), entre outros em dezembro, segundo pesquisa no site da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Para passageiros que tinham e ainda têm voos marcados pela companhia do grupo Itapemerim, o Procon-SP informa os segundos direitos:

  • Empresa deve oferecer alternativa de reacomodação em outra empresa aérea, reembolso da passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. A escolha deverá ser do passageiro.
  • Se o reembolso for a escolha do cliente, ele deverá ser feito em até 12 meses, a partir da data de cancelamento do voo, e com atualização da inflação pelo INPC.
  • O cancelamento também pode ser transformado em crédito para ser utilizado na própria empresa aérea em nome próprio ou de terceiros em até 18 meses.

Em nota, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), entidade em que a ITA é associada, informou qu lamenta a suspensão temporária das operações da Itapemirim e que está à disposição da Anac para colaborar com a coordenação do atendimento aos passageiros da companhia.

Leia mais: https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/12/17/itapemirim-suspende-operacoes-saiba-seus-direitos-segundo-o-procon.ghtml

Fonte: Por Patrícia Basilio, g1