Moraes nega liminar e garante posse de deputada que não tem idade mínima de 21 anos
Chiara Biondini foi eleita para assumir cargo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Por Alfredo Mergulhão — Rio de Janeiro
28/01/2023 05h00 Atualizado há 4 horas
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou um pedido de liminar que tentava impedir a posse da deputada estadual eleita Chiara Biondini (PP), de 20 anos. A idade mínima para assumir cargo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais é 21 anos. Com a decisão, publicada nesta quinta-feira, a jovem poderá ser empossada na próxima quarta-feira.
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Eleita a parlamentar mais jovem do Brasil, Chiara é filha do deputado federal reeleito Eros Biondini (PL) e foi votada por 34.126 eleitores. Ela foi acionada no TSE pelo seu suplente, Heleno do Hospital (PP), que recebeu 33.101 votos. Chiara faz aniversário em 22 de fevereiro.
Heleno alegou que Chiara “não detém a condição de elegibilidade constitucional, visto que na data da posse ordinária dos parlamentares da ALEMG, em 01/02/2023, ainda não terá 21 anos, idade que só alcançada em 22/02/2023”.
Na decisão, Moraes argumentou que o regimento interno da Assembleia Legislativa de MG admite que a posse dos deputados estaduais pode ocorrer em até 30 dias depois da primeira reunião preparatória, que tem previsão para acontecer a partir do dia 1º de fevereiro.
“O lapso temporal definido na Constituição Estadual para a realização das reuniões preparatórias, as quais representam o início da legislatura, não se confunde, necessariamente, com o prazo para a posse, revelando-se viável à Casa Legislativa estabelecer critérios e deliberar sobre a possibilidade de que parlamentares sejam empossados posteriormente”, escreveu Moraes.
O advogado de Chiara, Reinaldo Belli , comentou a decisão por meio de nota.
“A Decisão do Eminente Ministro Presidente do TSE confirma a jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, fixada tanto em abstrato em resolução de consulta, quanto em processo individual no registro de candidatura da Deputada Estadual Eleita Chiara Biondini, que aliás já transitou em julgado. A Decisão, pois, demonstra o quanto o cidadão pode confiar na justiça eleitoral, dada a sua fidelidade aos princípios da Segurança Jurídica e do Estado Democrático de Direito”, diz o texto.
Fonte: Alfredo Mergulhão — Rio de Janeiro