STF determina prazo para proibir bets da Loterj de operarem fora do RJ
Limite será de cinco dias para se adequar à determinação, sob pena de enfrentar multas diárias de R$ 500 mil; presidente da loteria poderá ser multado em R$ 50 mil
Rosinei Coutinho/STF
Anteriormente, Mendonça já havia imposto restrições à Loterj, proibindo a exploração de loterias e jogos eletrônicos fora do território fluminense
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) cumpra uma decisão judicial que proíbe a aceitação de apostas esportivas realizadas fora do estado. A autarquia tem um prazo de cinco dias para se adequar à determinação, sob pena de enfrentar multas diárias de R$ 500 mil, enquanto seu presidente poderá ser multado em R$ 50 mil. Anteriormente, Mendonça já havia imposto restrições à Loterj, proibindo a exploração de loterias e jogos eletrônicos fora do território fluminense. A Loterj tentou recorrer, solicitando um prazo de 120 dias para se adaptar à decisão, mas o pedido foi negado pelo ministro, que reafirmou a necessidade de cumprimento imediato.
A decisão liminar também suspendeu uma cláusula do edital da Loterj que permitia o credenciamento de empresas para operar apostas no estado, o que favorecia a exploração de apostas interestaduais. A União argumenta que essa norma invadia sua competência para regulamentar loterias em nível nacional e poderia gerar uma concorrência desleal entre os estados.
Além disso, a Loterj deverá implementar mecanismos de geolocalização para assegurar que as apostas sejam realizadas exclusivamente dentro do território do Rio de Janeiro.
Fonte Por da Redação
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